quinta-feira, 29 de maio de 2008

Miguel Veloso: Um exemplo prático do "Caso Webster"

O "Caso Webster", que se baseia do artigo 17 do Regulamento de Transferências da FIFA e da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto em Janeiro deste ano, tem um exemplo prático no Futebol português.

Miguel Veloso, um dos jogadores lusos mais pretendidos lá fora, segundo a imprensa, poderia rescindir com o Sporting a partir do final da época 2010/11. Para o fazer, o internacional português só teria que indemnizar o clube de Alvalade com os ordenados a que teria direito até à expiração do contrato (2013). No entanto, a cláusula de rescisão aí colocada bloqueia, por enquanto, o processo.

O médio do Sporting renovou em Janeiro de 2007 o seu vínculo laboral com os "leões" até ao fim da temporada 2012/13. De acordo com os jornais da altura, o seu vencimento passou a ser de perto de 30 mil euros mensais. Multiplicando esse valor por 14 (12 meses, mais os subsídios) chegamos aos 420 mil euros, que teriam de ser depois novamente multiplicados por dois, o número de épocas que faltariam até ao final do contrato em Junho de 2011, chegando ao total de 840 mil euros, uma verba que anda muito longe dos 30 milhões da cláusula de rescisão existente no documento que liga Veloso ao Sporting.

Os "leões" poderiam exigir, à parte, a compensação pela formação, invocando o artigo 20 do mesmo Regulamento de Transferências. E ainda o mecanismo de solidariedade, que atribui cinco por cento de cada transferência aos clubes por onde o futebolista passou até fazer 23 anos.

Mas não deixa de ser um número demasiado magro certamente para as pretensões do clube de Alvalade. A cláusula de rescisão parece ser o único obstáculo à saída das jóias da coroa dos principais clubes, apesar de a situação ainda não ter sido definida com clareza pelo TAS: "É preciso clarificar que o TAS ainda não abordou a questão da cláusula de rescisão. No entanto, em dois parágrafos deixou subentendido que esta deverá ser respeitada mesmo fora do período protegido", avisou João Nogueira da Rocha, árbitro português do TAS.

Por isso, parece que as renovações sucessivas de contrato e as cláusulas de rescisão podem ser as únicas formas de combater o êxodo dos melhores futebolistas.


Por Luis Mateus, jornalista "Mais Futebol"

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